00:00De saída, verifica-se a absoluta ausência do pressuposto de incidência do tipo penal
00:06do artigo 2º da Lei nº 12.850, constituído pela necessidade que a organização criminosa
00:13seja adotada dos requisitos da estabilidade e da permanência voltada à prática de crimes
00:19indeterminados.
00:21Depois da leitura da denúncia, volto a esses destaques.
00:26Ausente o caráter indeterminado dos crimes que, em tese, foram planejados pelos réus,
00:32afasta-se a configuração do delito de organização criminosa.
00:37À luz das premissas teóricas lançadas no meu voto, antecedentemente, ressoa incontroverso
00:49que os fatos, tal como narrados na acusação, não preencheram os elementos do tipo do artigo
00:552º, combinado com o artigo 1º da Lei nº 12.850, conforme delimitados em uníssono pela doutrina
01:05e pela jurisprudência.
01:063º, combinado com o artigo 1º da Lei nº 12.850, conforme delimitada
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