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  • há 4 semanas
Julgamento da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Transcrição
00:00De saída, verifica-se a absoluta ausência do pressuposto de incidência do tipo penal
00:06do artigo 2º da Lei nº 12.850, constituído pela necessidade que a organização criminosa
00:13seja adotada dos requisitos da estabilidade e da permanência voltada à prática de crimes
00:19indeterminados.
00:21Depois da leitura da denúncia, volto a esses destaques.
00:26Ausente o caráter indeterminado dos crimes que, em tese, foram planejados pelos réus,
00:32afasta-se a configuração do delito de organização criminosa.
00:37À luz das premissas teóricas lançadas no meu voto, antecedentemente, ressoa incontroverso
00:49que os fatos, tal como narrados na acusação, não preencheram os elementos do tipo do artigo
00:552º, combinado com o artigo 1º da Lei nº 12.850, conforme delimitados em uníssono pela doutrina
01:05e pela jurisprudência.
01:063º, combinado com o artigo 1º da Lei nº 12.850, conforme delimitada
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