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  • há 10 horas
Polícia conclui que motorista bêbada disputava racha antes de destruir ponto de ônibus

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Transcrição
00:00Essa situação, ela se iniciou, né, a princípio como um caso de embriaguez ao volante.
00:04A polícia militar conduziu ela aqui no dia 15 da madrugada, início da manhã,
00:10após uma colisão veicular ali na Avenida Carlos Gomes,
00:13em que houve uma destruição ali do ponto de ônibus.
00:15Foi um acidente bem grave.
00:17Ela acabou, ela não se lesionou gravemente, mas foi um acidente grave, né, de alto risco.
00:23E ela fez no dia um teste do etilômetro
00:27e o flagrante se deu por embriaguez ao volante.
00:30Em princípio, não tinham-se informações concretas,
00:32se havia um racha ou não, sobre todo o contexto ali, né.
00:37A partir desse flagrante de embriaguez, então, a polícia civil foi à rua,
00:42foi realizar mais diligências pra apurar essa situação, né, as condições,
00:48como que ela bateu o carro, o que que tava acontecendo, né, o contexto.
00:52E por meio de imagens de caminhada de segurança,
00:55eu compartilhei até algumas imagens, vocês podem ver,
00:58ficou evidente ali que ela não estava transitando sozinha na via,
01:02ela estava em alta velocidade, acompanhada de um outro veículo também,
01:06um veículo branco que tava junto com ela.
01:09Foram levantadas várias imagens, foram realizadas outras diligências de campo,
01:13e conseguimos identificar ali o que que tava conduzindo o outro veículo,
01:17já foi interrogado, mas, pelo que foi apurado, os dois estavam antes no mesmo bar
01:24e saíram ali desse bar.
01:26Quando eles acessaram a Avenida Carlos Gomes, então, começou ali uma competição, né, tá.
01:33Pode-se afirmar ali pelas imagens que era, sim, um racho,
01:37apesar de eles não admitirem, não havia uma confissão formal disso,
01:41mas as imagens, é, fica bem evidente,
01:45de que eles estavam postando uma corrida, estavam em alta velocidade,
01:48às vezes o Voyage passava, às vezes o Onix passava o Voyage,
01:52era uma dinâmica ali que deixa bem evidente ali,
01:55de que era uma corrida ilícita, né.
01:56Esse era um rapaz, não vou dar a identidade dele, né,
02:00mas, a princípio, assim, alegou que eles não se conheciam, né,
02:05a gente não tem esse dado concreto se eles, de fato, se conheciam,
02:09mas, sim, foi apurado que os dois estavam no mesmo bar, né,
02:12antes, e saíram ali pela madrugada,
02:14praticamente no mesmo horário,
02:17e quando os dois veículos entraram na Avenida Carlos Gomes,
02:20os dois aceleraram ali e começaram
02:24esse racho que veio acabar nessa colisão ali
02:27de bastante risco, né, bastante perigoso.
02:30Isso, na ocasião do flagrante, por embriaguez apenas, né,
02:33ela foi presa, foi arbitrar com uma fiança,
02:36pouco mais de, cerca de um salário mínimo, né,
02:39mas ela não pagou a fiança,
02:41foi conduzida à cadeia pública de Corbelia,
02:45onde aguardou ali uma audiência de custódia,
02:47e o juiz achou por bem liberar, né,
02:49sem pagamento de fiança,
02:51tendo em vista que ela não conseguiu pagar.
02:53É, na verdade, as imagens foram um ponto de partida inicial ali, né,
02:58de diligências, a partir dessas imagens,
03:00outras diligências investigativas foram realizadas,
03:04as quais não convém aqui também a gente dizer
03:06exatamente o que foi feito, né,
03:08mas foi trabalho de investigação.
03:10Isso, agora, sim, é, o inquérito policial está sendo concluído, né,
03:14ainda restam algumas formalidades a serem realizadas,
03:17mas ambos serão indiciados, né,
03:19pelo crime de racha,
03:21o indiciamento que, que,
03:24o indiciamento é o ato conclusivo do inquérito policial,
03:26o inquérito policial vai ser, então, encaminhado ao Ministério Público,
03:29que vai avaliar se há condições de oferecer uma denúncia contra eles.
03:33O crime de racha, ele tem uma pena máxima de até três anos.
03:37Há a suspeita da embriaguez, além do crime de embriaguez,
03:40que também tem uma pena máxima de até três anos de prisão,
03:43também pode se responder por esse racha, né,
03:46podendo responder e pegar até seis anos de prisão.
03:49É, não houve confissão sobre o consumo de alvo.
03:52São dois crimes autônomos,
03:53então, além do crime de embriaguez,
03:55há também o crime do racha, né,
03:57só pelo racha, não tem prova de que ele estava embriagado.
04:01O senhor pode gerar de novo essa parte,
04:02falando especificamente, assim,
04:04agora nós vamos responder por isso e isso é a pena e tal e tal?
04:07Pode ser, vamos lá.
04:09Quer formular perguntas?
04:10Quais são os crimes e as penas que cada um vai responder, doutor?
04:14Tá, é...
04:16Pelo que foi apurado, então,
04:19a moça já foi indiciada pelo crime de embriaguez ao volante,
04:23e com esse novo desnobramento da investigação,
04:27também pelo crime de racha.
04:28O rapaz não há evidência,
04:30não tem nenhum indício concreto de que ele estivesse embriagado, né,
04:33então ele não pode responder pelo crime sem provas,
04:35mas ele também vai responder pelo crime de racha.
04:39Esse...
04:40Esse delito, ele tem a pena máxima de até três anos de prisão,
04:45então, é...
04:46Se o Ministério Público entender que deve se processar,
04:50eles vão poder responder e ser penalizados nesse sentido.
04:54O Sarubar é dentro da região central,
04:56do Sarubar,
04:57eu não vou falar o nome do bar,
04:58mas eles saíram ali,
05:00as imagens, né,
05:01tem outras imagens também, né,
05:02que estão dentro do inquérito, né,
05:04mas aparecem eles saindo,
05:05passando pelo cruzamento entre a rua Manuel Ribas e a rua Vitória,
05:09depois eles seguem pela rua Vitória
05:12e entram na rua Carlos Gomes,
05:14até aí eles estão um atrás do outro, devagar.
05:17Quando entra na avenida Carlos Gomes,
05:18aí a gente percebe que há um...
05:21eles aceleram a velocidade,
05:22começa ali uma competição,
05:23o veículo passa,
05:24depois o outro passa.
05:26Isso dura quanto tempo?
05:28Olha, eles percorreram cerca de um quilômetro
05:30em alta velocidade.
05:31São...
05:32são...
05:33sete quadros, se não me engano,
05:34em alta velocidade,
05:36ali, gerando risco.
05:37É, e referente ao dano ali causado no ponto de ônibus,
05:41é...
05:41a princípio não tem nenhuma evidência
05:43de que ela tivesse a intenção de causar aquele dano.
05:46E pelo Código Penal,
05:47o crime de dano,
05:48ele só é punível
05:50se a pessoa tiver a intenção
05:51de praticar esse crime, né?
05:53Então,
05:54não existe o crime de dano culposo
05:56da pessoa por imprudência danificar ela.
05:58Então, a princípio,
05:59não há evidência
06:00de que ela tivesse a intenção
06:02de causar o dano.
06:03A princípio,
06:03ela não está sendo indiciada
06:05pelo crime de dano.
06:07Assim,
06:07quando eu falo
06:08que ela não vai responder
06:09pelo crime de dano,
06:10eu falo da responsabilidade criminal.
06:13Então, criminalmente,
06:13não existe o crime de dano
06:15quando ele ocorre por uma imprudência,
06:17apenas se houver a intenção.
06:19Mas, sim,
06:20ela deve ser responsabilizada civilmente.
06:23Aí cabe ao município,
06:24por meio da procuradoria,
06:25processá-la, né?
06:26Para que ela
06:27indenize esses danos.
06:28Não existe o crime de dano culposo.
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